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Liminar do TRF exclui ICMS da base de cálculo da Cofins
Fonte: Valor Economico
Josette Goulart
24/11/200
A desembargadora federal Regina Helena Costa, do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, concedeu uma liminar para a
empresa Arch Química Brasil excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da
Cofins que ela tem a pagar. É a primeira liminar de um tribunal que se tem
notícia que suspende a cobrança a maior do tributo desde que o Supremo Tribunal
Federal (STF), em uma sessão surpreendente, começou a analisar o caso e já
garantiu maioria de votos em favor dos contribuintes.
O
processo está parado no Supremo em função de um pedido de vista do ministro
Gilmar Mendes, mas como já há seis votos a favor dos contribuintes, somente se
deles mudar de entendimento a Fazenda conseguirá reverter a decisão. Por isso,
a desembargadora do TRF chegou a citar em sua decisão de conceder a liminar que
o Supremo sinaliza o reconhecimento da impossibilidade de inclusão do imposto
estadual na base de cálculo. "É razoável a exclusão do ICMS da base de
cálculo da Cofins e do PIS, uma vez que representa a incidência de contribuição
social sobre imposto devido à unidade da federação", argumentou na
decisão.
Os
advogados da causa, Marcelo Annunziata e Luís Augusto da Silva Gomes, do
escritório Demarest e Almeida, lembram que a decisão liminar estende a exclusão
para o PIS, que não está sendo questionado na questão em análise no Supremo. A
ação pede também que a empresa possa compensar os tributos pagos a mais nos
últimos cinco anos, que é o prazo atualmente previsto para se pedir
retroatividade, e com isso conseguir compensar futuramente os tributos. Essa
compensação, entretanto, só é permitida depois de a ação transitar em julgado.
A
recomendação geral dos advogados é a de que as empresas entrem com as ações
para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins o quanto antes, para
que não percam o prazo decadencial. A advogada Eunyce Secco Faveret, do
escritório Ulhôa Canto, diz que seus clientes, por exemplo, não estão pedindo
antecipação de tutela e liminares, mas entr
A
confirmação do placar favorável aos contribuintes no Supremo é amplamente
aguardada e tem deixado a Fazenda preocupada. O impacto na arrecadação chegaria
a R$ 12,2 bilhões por ano, volume suficientemente elevado para levar o próprio
ministro da Fazenda, Guido Mantega, a percorrer os gabinetes dos ministros do
Supremo com argumentos em favor do fisco na tentativa de reverter a posição de
alguns deles. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também fez um
longo trabalho de argumentação com todos os ministros. Toda essa movimentação
se deve ao fato de que o tema já era consolidado a favor do fisco no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) há quase uma década - ou seja,
a inclusão do ICMS na base de cálculo era considerada procedente.
Mas
neste ano o ministro Marco Aurélio de Mello levou o caso à votação no Supremo
entendendo se tratar de uma questão constitucional. O resultado foi que, em uma
sessão plenária de agosto, seis ministros votaram a favor do contribuinte,
compondo já a maioria. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor do fisco.
Ainda faltam quatro votos. Por isso a esperança de vitória do fisco reside na
mudança de opinião de alguns dos ministros que já proferiram seus votos.
Como
sempre existe uma possibilidade, mesmo que pouco usual, de haver uma inversão
em algum dos votos, as empresas precisam ficar atentas em como agir no caso. É
essencial que elas entrem com a ação para garantir um maior prazo de
restituição caso o Supremo mantenha a decisão. Mas precisam estar cientes de
que será um gasto à toa com advogados se o Supremo mudar de opinião. Além
disso, os advogados precisam analisar a efetividade de pedidos de liminares
para suspender o pagamento do imposto, pois, analisando as regras contábeis,
eles podem ser onerosos.
A
situação precisa ser analisada caso a caso, segundo o advogado Wilson Alves
Polônio, ex-auditor da Price e hoje titular da banca Polônio Advogados
Associados. Ele explica que, para a empresa que tem seu regime fiscal definido
pelo lucro presumido, por exemplo, é sempre vantagem deixar de pagar o imposto
amparada em uma liminar. Para as empresas com problema de capital de giro ou de
caixa, também é muito vantajoso, mesmo que mais tarde o Supremo defina a
questão em favor do fisco. Isso porque a taxa de correção dos valores, quando
houver o desembolso do imposto, é a Selic. O empresariado sabe que no mercado
bancário não existe empréstimo a taxas de juros tão boas porque sempre há o
chamado spread bancário.
Mas
pagar a PIS e Cofins excluindo o ICMS da base de cálculo por causa de uma
liminar pode não ser tão vantajoso para as empresas que estão no regime fiscal
do lucro real. Ao deixar de pagar o imposto a maior, a empresa pode ter que
fazer um depósito judicial e provisionar esses valores, que criam no balanço
uma despesa que não é dedutível do imposto de renda. Pagar mais imposto, então,
pode ser uma vantagem. Por outro lado, Polônio explica que no fim da causa,
quando a provisão for refeita, o IR pago a maior poderá ser compensado. Para as
empresas que prevêem prejuízo operacional, uma provisão pode vir a calhar, pois
o prejuízo pode ser reduzido do IR no ano seguinte. E isso pode ser bom porque
hoje o fisco permite a compensação de prejuízo fiscal em apenas 30%. O advogado
lembra que para as empresas que no futuro não terão uma boa base para compensar
os tributos pagos a maior é vantagem suspender o pagamento desde já. aram com ações para suspender a
prescrição - ou seja, se ganharem as ações, as empresas garantem a compensação
do pagamento dos impostos feitos nos últimos cinco anos, a contar do início do
processo. "As empresas querem garantir seu direito caso o Supremo confirme
a decisão", diz Eunyce.
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