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Suspensão de CSLL

Fonte: Valor Economico
24/11/2006

 

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar da empresa Síntese Corretora de Valores para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o julgamento do mérito de um recurso extraordinário impetrado na corte. No pedido, a empresa argumentou que estaria sujeita a multas por ter recolhido a CSLL com base em uma alíquota igual a das demais empresas que não são do setor financeiro e que corre o risco de ser inscrita na dívida ativa, com a possível execução fiscal e penhora de seus bens. O ministro relator, no entanto, negou o pedido sob o argumento de que a matéria é complexa e que juízes e tribunais do país proferiram decisões de diferentes calibres e que, por enquanto, prevalece a orientação firmada no julgamento da Petição nº 1.823, que indeferiu pedido sobre o mesmo tema.

 

 

 
 
   
 
 
   
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