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Suspensão de CSLL
Fonte: Valor Economico
24/11/2006
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar da empresa Síntese Corretora
de Valores para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o julgamento do mérito de
um recurso extraordinário impetrado na corte. No pedido, a empresa argumentou que estaria
sujeita a multas por ter recolhido a CSLL com base em uma alíquota igual a das
demais empresas que não são do setor financeiro e que corre o risco de ser
inscrita na dívida ativa, com a possível execução fiscal e penhora de seus
bens. O ministro relator, no entanto, negou o pedido sob o argumento de que a
matéria é complexa e que juízes e tribunais do país proferiram decisões de
diferentes calibres e que, por enquanto, prevalece a orientação firmada no
julgamento da Petição nº 1.823, que indeferiu pedido sobre o mesmo tema.
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