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Pedras preciosas

Fonte: Valor Economico
24/11/2006

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um recurso da Votorantim Celulose e Papel que pretendia ficar desobrigar de receber pedras preciosas para a quitação de uma dívida da empresa Prática Gráfica e Editora. O recurso tentava reverter uma decisão da Justiça do Distrito Federal em uma ação de execução na qual a gráfica ofereceu esmeraldas à penhora. A Votorantim recusou a oferta, mas a Justiça afastou a recusa dos bens, ressaltando que eles estão acompanhados de um laudo de avaliação em valor superior ao débito que está sendo executado. No STJ, a Votorantim argumentou que a decisão contraria o entendimento da corte sobre o assunto e que as pedras preciosas são de difícil alienação. Mas para o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a simples recusa do credor sob o argumento de difícil alienação é insuficiente para afastar o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil.

 

 

 
 
   
 
 
   
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