| |
Pedras preciosas
Fonte: Valor Economico
24/11/2006
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou por unanimidade um recurso da Votorantim Celulose e Papel que
pretendia ficar desobrigar de receber pedras preciosas para a quitação de uma
dívida da empresa Prática Gráfica e Editora. O recurso tentava reverter uma decisão da Justiça do
Distrito Federal em uma ação de execução na qual a gráfica ofereceu esmeraldas
à penhora. A Votorantim recusou a oferta, mas a Justiça afastou a recusa dos
bens, ressaltando que eles estão acompanhados de um laudo de avaliação em valor
superior ao débito que está sendo executado. No STJ, a Votorantim argumentou
que a decisão contraria o entendimento da corte sobre o assunto e que as pedras
preciosas são de difícil alienação. Mas para o relator do caso, ministro Aldir
Passarinho Junior, a simples recusa do credor sob o argumento de difícil
alienação é insuficiente para afastar o que dispõe o artigo 655 do Código de
Processo Civil.
|