Veja quem pode e quem não pode aderir ao Supersimples
Falta apenas a sanção do presidente Lula para que o pagamento de nove
tributos seja unificado para as micro e pequenas empresas. O chamado
Supersimples deve entrar em vigor a partir de julho próximo ano, prazo pedido
pela Secretaria da Receita Federal para se adequar ao novo sistema. O Projeto
de Lei Complementar 123/04, que institui o sistema, foi aprovado na Câmara dos
Deputados nesta quarta-feira (22/11).
A lei substitui o Simples
Federal. Integra nove tributos — federais, estaduais e municipais. São eles:
IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S.
Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de
ser cobrado à parte.
Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto
anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto
anual de até R$ 2,4 milhões.
A lei vem para facilitar a vida do micro e pequeno empresário. Além de
facilitar o pagamento de tributos, diminui a burocracia para abrir e fechar
empresas. Prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito e
preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange
também obrigações previdenciárias a cargo do empregador.
Alíquotas
As alíquotas variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita
bruta e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa,
de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com
receita bruta de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. Para as
indústrias, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%.
Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira,
válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências
lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços
como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e
escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela,
destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de
contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional
de profissionais contratados e a receita bruta anual.
As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as
empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da
receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de
tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o
contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos 12 meses e verificar
em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente.
Se a empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$
200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento
nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos
ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a
retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20%
desse limite.
Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até
R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir
para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do
salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições
na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do
empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as
contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S).
Veja as tabelas
Empresas que podem aderir ao Supersimples
1
creche, pré-escola e
estabelecimento de ensino fundamental
2
agência terceirizada de
correios
3
agência de viagem e turismo
4
centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte
terrestre de passageiros e de carga
5
agência lotérica
6
serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus,
outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas
7
serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores
8
serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e
bicicletas
9
serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório
e de informática
10
serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em
residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e
reparação de aparelhos eletrodomésticos
11
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar
condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em
ambientes controlados
12
veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e
mídia externa
13
que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada
14
operadores autônomos de transporte de passageiros
15
empresas montadoras de stands para feiras
16
escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e
gerenciais
17
produção cultural e artística
18
produção cinematográfica e de artes cênicas
19
administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente
20
academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais
21
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de
esportes
22
decoração e paisagismo
23
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
24
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
25
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas,
desde que realizados em estabelecimento do optante
26
escritórios de serviços contábeis
27
serviço de vigilância, limpeza ou conservação
28
representação comercial e corretoras de seguros
Situações que impede as
empresas de participar do Simples
1
de cujo capital participe outra pessoa jurídica
2
que sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de
pessoa jurídica com sede no exterior
3
de cujo capital participe outro empresário ou empresa optante por esse
regime quando a receita bruta global, encontrada pela soma das receitas dos
sócios, ultrapassar R$ 2,4 milhões
4
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra
empresa não beneficiada pelo Simples Nacional quando a receita bruta global,
encontrada pela soma das receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões
5
cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos, quando a receita bruta global, encontrada pela soma das
receitas das empresas, ultrapasse R$ 2,4 milhões
6
constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo
7
que participem do capital de outra pessoa jurídica
8
que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de
títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil,
de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar
9
resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em qualquer dos cinco
anos-calendário anteriores
10
constituídas sob a forma de sociedade por ações
11
que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de
contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management),
compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de
prestação de serviços (factoring)
12
que tenham sócio domiciliado no exterior
13
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou
indireta, federal, estadual ou municipal
14
que prestem serviço de comunicação
15
que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou
com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade
não esteja suspensa
16
que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de
passageiros
17
que sejam geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de
energia elétrica
18
que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e
motocicletas
19
que exerçam atividade de importação de combustíveis
20
que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas
alcoólicas, cigarros, armas e outros produtos tributados pelo IPI com
alíquota Ad Valorem superior a 20% ou com alíquota específica
21
que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou
não, bem como as que prestem serviços de instrutor, de corretor, de
despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios
22
que realizem cessão ou locação de mão-de-obra
23
que realizem atividade de consultoria
24
que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis
Atividades em que o INSS
deve ser pago a parte
1
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a
forma de subempreitada
2
transporte municipal de passageiros
3
empresas montadoras de stands para feiras
4
escolas livres de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e
gerenciais
5
produção cultural e artística
6
produção cinematográfica e de artes cênicas
7
administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente
8
academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais
9
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de
esportes
10
decoração e paisagismo
11
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
12
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
13
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas,
desde que realizados em estabelecimento do optante
14
escritórios de serviços contábeis
15
serviço de vigilância, limpeza ou conservação
16
representação comercial e corretoras de seguros
Fonte: Revista Consultor Jurídico,
23 de novembro de 2006