Informativo tributário Ano I - Número 32 Quarta-Feira, 27 de Novembro de 2006
Liminar do TRF exclui ICMS da base de cálculo da Cofins A desembargadora federal Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, concedeu uma liminar para a empresa Arch Química Brasil excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins que ela tem a pagar. É a primeira liminar de um tribunal que se tem notícia que suspende a cobrança a maior do tributo desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão surpreendente, começou a analisar o caso e já garantiu maioria de votos em favor dos contribuintes. Suspensão de CSLL Fonte: Valor Economico 24/11/2006 O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar da empresa Síntese Corretora de Valores para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o julgamento do mérito de um recurso extraordinário impetrado na corte. Pedras preciosas Fonte: Valor Economico 24/11/2006 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um recurso da Votorantim Celulose e Papel que pretendia ficar desobrigar de receber pedras preciosas para a quitação de uma dívida da empresa Prática Gráfica e Editora. Incentivo dos pequenos Veja quem pode e quem não pode aderir ao Supersimples Falta apenas a sanção do presidente Lula para que o pagamento de nove tributos seja unificado para as micro e pequenas empresas. O chamado Supersimples deve entrar em vigor a partir de julho próximo ano, prazo pedido pela Secretaria da Receita Federal para se adequar ao novo sistema. O Projeto de Lei Complementar 123/04, que institui o sistema, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22/11). Rua Imaculada Conceição, 41 - Cj. 02 Santa Cecília - São Paulo - SP - 01226-020 Tel/Fax: 11 3826-5856 / 3542-8090 nobreempresarial@nobreempresarial.com.br Caso não queira receber o informativo - mande um email para excluir@nobreempresarial.com.br
Liminar do TRF exclui ICMS da base de cálculo da Cofins
A desembargadora federal Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, concedeu uma liminar para a empresa Arch Química Brasil excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins que ela tem a pagar. É a primeira liminar de um tribunal que se tem notícia que suspende a cobrança a maior do tributo desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão surpreendente, começou a analisar o caso e já garantiu maioria de votos em favor dos contribuintes.
Suspensão de CSLL
Fonte: Valor Economico 24/11/2006
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar da empresa Síntese Corretora de Valores para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o julgamento do mérito de um recurso extraordinário impetrado na corte.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um recurso da Votorantim Celulose e Papel que pretendia ficar desobrigar de receber pedras preciosas para a quitação de uma dívida da empresa Prática Gráfica e Editora.