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Informativo tributário
Ano I - Número 32
Quarta-Feira,
27 de Novembro de 2006


Liminar do TRF exclui ICMS da base de cálculo da Cofins

A desembargadora federal Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, concedeu uma liminar para a empresa Arch Química Brasil excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins que ela tem a pagar. É a primeira liminar de um tribunal que se tem notícia que suspende a cobrança a maior do tributo desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão surpreendente, começou a analisar o caso e já garantiu maioria de votos em favor dos contribuintes.

 


Suspensão de CSLL

Fonte: Valor Economico
24/11/2006

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar da empresa Síntese Corretora de Valores para suspender a exigibilidade dos créditos tributários referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o julgamento do mérito de um recurso extraordinário impetrado na corte.


Pedras preciosas

Fonte: Valor Economico
24/11/2006

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um recurso da Votorantim Celulose e Papel que pretendia ficar desobrigar de receber pedras preciosas para a quitação de uma dívida da empresa Prática Gráfica e Editora.


Incentivo dos pequenos
Veja quem pode e quem não pode aderir ao Supersimples
Falta apenas a sanção do presidente Lula para que o pagamento de nove tributos seja unificado para as micro e pequenas empresas. O chamado Supersimples deve entrar em vigor a partir de julho próximo ano, prazo pedido pela Secretaria da Receita Federal para se adequar ao novo sistema. O Projeto de Lei Complementar 123/04, que institui o sistema, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22/11).
 
 
   
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